O Presidente subestima a sua inteligência?
Robson Matos
Um animal, ao se sentir ameaçado, ataca aquele que o ameaça. Se a
ameaça é direcionada à sua cria, o contra-ataque é ainda mais feroz. Isso faz
parte do instinto animal. Faz parte da natureza animal. Grosseiramente, podemos,
também, invocar a terceira Lei de Newton – a toda ação, há sempre uma reação oposta
de igual intensidade – para explicar o momento vivido pelo Presidente da República.
Quando de seu pedido de exoneração, o Sr. Sergio Moro acusou o
Presidente da República de tentar interferir na Polícia Federal (PF).
Suspeita-se que essa interferência tem o objetivo de impedir as investigações,
atualmente em curso, contra si e seus filhos. Suspeita essa, que o presidente
tem negado com veemência. Todavia, dentro em breve saberemos se esse movimento
para interferir nas investigações da PF tem fundamento, uma vez que o Ministro
do STF, Celso de Melo, autorizou o inquérito pedido pelo PGR.
Por outro lado, os movimentos feitos pelo Presidente da República para
se defender chegam a ser hilários. Em sua conta no Twitter o presidente diz:
“A Policia Federal, por força da Lei
9.883/1999 e Decretos 4.386/2002 e 9.881/2019, é parte integrante do Sistema
Brasileiro de Inteligência, que alimenta com informações o Presidente da
República para tomada de decisões estratégicas.”
Inicialmente, vamos
indicar que o presidente cometeu uma gafe. O Decreto 4386/2002 trata de um
assunto totalmente diverso ao tema (clique aqui).
Muito provavelmente ele queria se referir ao Decreto 4376/2002 (clique aqui),
que trata do funcionamento do SISBIN e que foi modificado pelo atual governo.
A
Lei 9883/1999 (clique aqui)
institui o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e cria a Agência
Brasileira de Inteligência (ABIN) como órgão central do SISBIN.
O
Decreto 9881/2019 (clique aqui)
altera o Decreto 4376/2002 e cria o Conselho Consultivo do SISBIN.
Nenhuma
das legislações citadas no tweet do Presidente da República confere a ele o
direito de receber informações do Diretor Geral da PF, conforme pode ser
facilmente verificado nos links indicados.
De acordo com o
Decreto 9881/2019, apenas a Diretoria de Inteligência Policial deve se reportar
ao Conselho Consultivo do SISBIN. Nesse conselho, o Presidente da República é
representado pela Casa Civil e pelo Gabinete de Segurança Institucional. Logo,
mesmo o Diretor de Inteligência Policial não deve informações ao presidente.
Por outro lado,
segundo o próprio decreto, cabe à Diretoria de Inteligência da Polícia da PF
fornecer ao SISBIN informações e conhecimentos específicos relacionados à defesa
das instituições e dos interesses nacionais.
Não há qualquer legislação
que obrigue o Diretor Geral da PF fornecer informações ao Presidente da República.
A relação do Presidente da República com a PF deve ocorrer de forma republicana e transparente.
Muito me admira o
presidente se utilizar de uma rede social para publicar números de leis e
decretos para justificar algo injustificável, ou seja, a tentativa de colocar
na Direção Geral alguém intrinsicamente ligado à sua família. Pior ainda, ele
cita leis completamente desconexas com o ponto que ele defende, o dever de o
Diretor Geral da PF lhe passar informações privilegiadas. Esse “dever” é algo
que só existe dentro da cabeça dele. A independência da PF deve ser preservada a
qualquer preço e nos é muita cara.
É inadmissível que
um cidadão, depois de passar quase 30 anos dentro do Congresso Nacional não
saiba interpretar a legislação. Logo, fico com apenas duas opções sobre o
interesse do presidente com o tweet feito ontem: ele espera que seus fiéis,
incansáveis e com pouco poder de raciocínio divulguem uma mentira até que ela
se torne verdade ou ele está tentando subestimar a inteligência da maioria do
povo brasileiro.
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