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terça-feira, 28 de abril de 2020

O Presidente subestima a sua inteligência?


O Presidente subestima a sua inteligência?
Robson Matos

Um animal, ao se sentir ameaçado, ataca aquele que o ameaça. Se a ameaça é direcionada à sua cria, o contra-ataque é ainda mais feroz. Isso faz parte do instinto animal. Faz parte da natureza animal. Grosseiramente, podemos, também, invocar a terceira Lei de Newton – a toda ação, há sempre uma reação oposta de igual intensidade – para explicar o momento vivido pelo Presidente da República.

Quando de seu pedido de exoneração, o Sr. Sergio Moro acusou o Presidente da República de tentar interferir na Polícia Federal (PF). Suspeita-se que essa interferência tem o objetivo de impedir as investigações, atualmente em curso, contra si e seus filhos. Suspeita essa, que o presidente tem negado com veemência. Todavia, dentro em breve saberemos se esse movimento para interferir nas investigações da PF tem fundamento, uma vez que o Ministro do STF, Celso de Melo, autorizou o inquérito pedido pelo PGR.

Por outro lado, os movimentos feitos pelo Presidente da República para se defender chegam a ser hilários. Em sua conta no Twitter o presidente diz:
A Policia Federal, por força da Lei 9.883/1999 e Decretos 4.386/2002 e 9.881/2019, é parte integrante do Sistema Brasileiro de Inteligência, que alimenta com informações o Presidente da República para tomada de decisões estratégicas.

Inicialmente, vamos indicar que o presidente cometeu uma gafe. O Decreto 4386/2002 trata de um assunto totalmente diverso ao tema (clique aqui). Muito provavelmente ele queria se referir ao Decreto 4376/2002 (clique aqui), que trata do funcionamento do SISBIN e que foi modificado pelo atual governo.

A Lei 9883/1999 (clique aqui) institui o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e cria a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) como órgão central do SISBIN.

O Decreto 9881/2019 (clique aqui) altera o Decreto 4376/2002 e cria o Conselho Consultivo do SISBIN.

Nenhuma das legislações citadas no tweet do Presidente da República confere a ele o direito de receber informações do Diretor Geral da PF, conforme pode ser facilmente verificado nos links indicados.

De acordo com o Decreto 9881/2019, apenas a Diretoria de Inteligência Policial deve se reportar ao Conselho Consultivo do SISBIN. Nesse conselho, o Presidente da República é representado pela Casa Civil e pelo Gabinete de Segurança Institucional. Logo, mesmo o Diretor de Inteligência Policial não deve informações ao presidente.

Por outro lado, segundo o próprio decreto, cabe à Diretoria de Inteligência da Polícia da PF fornecer ao SISBIN informações e conhecimentos específicos relacionados à defesa das instituições e dos interesses nacionais.

Não há qualquer legislação que obrigue o Diretor Geral da PF fornecer informações ao Presidente da República. A relação do Presidente da República com a PF deve ocorrer de forma republicana e transparente.

Muito me admira o presidente se utilizar de uma rede social para publicar números de leis e decretos para justificar algo injustificável, ou seja, a tentativa de colocar na Direção Geral alguém intrinsicamente ligado à sua família. Pior ainda, ele cita leis completamente desconexas com o ponto que ele defende, o dever de o Diretor Geral da PF lhe passar informações privilegiadas. Esse “dever” é algo que só existe dentro da cabeça dele. A independência da PF deve ser preservada a qualquer preço e nos é muita cara.

É inadmissível que um cidadão, depois de passar quase 30 anos dentro do Congresso Nacional não saiba interpretar a legislação. Logo, fico com apenas duas opções sobre o interesse do presidente com o tweet feito ontem: ele espera que seus fiéis, incansáveis e com pouco poder de raciocínio divulguem uma mentira até que ela se torne verdade ou ele está tentando subestimar a inteligência da maioria do povo brasileiro.

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