Por que os
instrumentos de controle do executivo não têm funcionado?
Robson Matos
O Brasil possui cinco órgãos de controle sobre
suas atividades:
1. Controladoria
Geral da União (CGU): é o órgão interno de fiscalização do Executivo Federal. Sob
a responsabilidade da CGU estão o controle interno (financeiro), a auditoria
pública, a ouvidoria, a punição de infrações disciplinares dentro da
Administração Pública e a prevenção e combate à corrupção.
2. Departamento
da Polícia Federal (DPF): está subordinado ao Ministério da Justiça e é responsável
pela apuração de infrações penais contra a ordem pública e social ou em
detrimento de bens, serviços e interesses. A prevenção e repressão ao tráfico
de drogas, contrabando e o controle de fronteiras (aéreas, rodoviárias e
marítimas) também são atribuições do DPF. Dentre suas atribuições, podemos
também destacar o combate ao terrorismo, aos crimes cibernéticos, aos crimes
políticos, aos crimes contra povos indígenas, aos crimes ambientais, à
pedofilia e a repressão ao desvio de recursos públicos.
3. Tribunal de
Contas da União (TCU): é responsável pelo controle externo das contas públicas
dos poderes executivos.
4. Ministério
Público Federal (MPF): instituição independente e autônoma, ela age na
defesa da ordem jurídica, do regime democrático de direito e na defesa de
direitos sociais. Ou seja, o MPF deve garantir o cumprimento dos direitos
constitucionais. O MPF tem representações em todos os estados da Federação,
além disso, cada Estado tem o Ministério Público Estadual.
5. Unidade de
Inteligência Financeira (UIF): é o antigo Coaf, criado em 1998 como um órgão do
antigo Ministério da Fazenda (hoje Ministério da Economia). O Coaf, no atual
governo, já foi subordinado ao Ministério da Economia, depois passou para o
Ministério da Justiça e finalmente passou a ser subordinado ao Banco Central. O
órgão é responsável por receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas
de atividade ilícita e comunicar às autoridades competentes para instauração de
procedimentos.
Apresentados os órgãos de controle do Poder
Executivo e suas funções, vamos tentar fazer uma análise um pouco mais pormenorizada.
Inicialmente, depreende-se dos dados apresentados que o TCU e a UIF são órgãos
exclusivamente de controle financeiro (estes serão deixados de lado por fugirem
do escopo desse artigo), enquanto a CGU e o DPF são órgãos internos. Embora, os
dois últimos façam parte da estrutura do Poder Executivo Federal, espera-se de
seus comandos uma atuação independente e de correição.
Tem sido cena corriqueira o ataque às medidas recomendadas
pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e adotadas no Brasil pelo Ministério da
Saúde (MS) e seguidas por Governos Estaduais e Prefeituras Municipais.
A oposição ao combate à pandemia da Covid-19 é
extremamente preocupante, especialmente se considerarmos que grande parte da
população brasileira não tem acesso ao sistema privado de saúde. A saída para a
população mais carente do Brasil é o Sistema Único de Saúde (SUS) que, sabemos
nós, encontra-se sucateado e face dos parcos investimentos feitos em estrutura
física, equipamentos, leitos e pessoal. É de domínio comum, também, que a
pandemia da Covid-19 deve afetar de maneira mais avassaladora as comunidades
mais carentes do país em função da precariedade no abastecimento de água e do
alto índice de ocupação das moradias. Até o momento, não temos vacina ou
qualquer medicamento eficaz para o tratamento da Covid-19. Portanto, a recomendação
dos mais competentes pesquisadores da área é manter o hábito de uma boa higiene
e o isolamento social.
Constantemente assistimos ao Presidente da
República pedir a abertura do comércio e a implementação de um isolamento
social vertical. O que vem a ser um isolamento vertical. Esse tipo de
isolamento é aquele que apenas pessoas do grupo de risco e contaminadas devem
se manter isoladas. Pois bem, e qual seria o problema com esse tipo de
isolamento? Vários são os fatores que impedem esse tipo de isolamento:
1. a testagem
do novo coronavírus é extremamente baixa no Brasil (296 testes para cada 1
milhão de pessoas) e sabe-se que pessoas assintomáticas têm capacidade de transmitir
o vírus;
2. as estatísticas
(tanto no Brasil quanto nos EUA) tem mostrado que o novo coronavírus tem
acometido muitas pessoas com idades inferior a 60 anos;
3. milhares de
brasileiros vivem em comunidades nas quais uma residência é dividida por várias
pessoas, dentre elas algumas em situação de risco. Nessas condições fica
impossível impedir a circulação do novo coronavírus entre os mais idosos
Tem se tornado, também, muito comum a forma
jocosa que o Presidente, alguns de seus Ministros, alguns Deputados e
familiares do Presidente têm tratado a Covid-19. Afirmações grotescas e sem
embasamento científico têm sido propagadas nas redes sociais e em canais de
vídeos na internet. Tais afirmações confundem a população e, mais grave, atentam
contra a saúde pública.
Como citamos acima, existem órgãos de controle,
externos e internos das ações do Executivo. As possibilidades de ação contra
esses membros do Executivo estão sublinhadas acima. A Câmara Federal, o Senado
e a Câmara dos Vereadores também possuem órgãos similares de controle interno
das ações de seus membros.
O Presidente da República está infringindo
medidas impostas pelo Ministro da Saúde, órgão chefiado por um de seus
comandados, além de estar infringindo um Decreto Legislativo. O Brasil é signatário
do Regulamento Sanitário Internacional (RSI) da Organização Mundial de Saúde (http://portal.anvisa.gov.br/documents/375992/4011173/Regulamento+Sanit%C3%A1rio+Internacional.pdf/42356bf1-8b68-424f-b043-ffe0da5fb7e5), aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo
395/2009 (https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decleg/2009/decretolegislativo-395-9-julho-2009-589324-publicacaooriginal-114307-pl.html).
Diante do exposto, conclamo que a CGU, o DPF e o MPF assumam seu papel no
combate a um mal que pode levar a uma tragédia no Brasil em proporções muito
maiores que as que estamos assistindo em outros países. Não espero que esses
agentes públicos, que atuam de forma irresponsáveis, sejam julgados pela
história. Espero que eles sejam julgados por genocídio no Tribunal de Haia,
caso as autoridades que detêm o poder de impedi-los de agir dessa forma, não
atuem como determinam as leis brasileiras.
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