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domingo, 19 de abril de 2020

Por que os instrumentos de controle do executivo não têm funcionado?


Por que os instrumentos de controle do executivo não têm funcionado?
Robson Matos

O Brasil possui cinco órgãos de controle sobre suas atividades:
1. Controladoria Geral da União (CGU): é o órgão interno de fiscalização do Executivo Federal. Sob a responsabilidade da CGU estão o controle interno (financeiro), a auditoria pública, a ouvidoria, a punição de infrações disciplinares dentro da Administração Pública e a prevenção e combate à corrupção.
2. Departamento da Polícia Federal (DPF): está subordinado ao Ministério da Justiça e é responsável pela apuração de infrações penais contra a ordem pública e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses. A prevenção e repressão ao tráfico de drogas, contrabando e o controle de fronteiras (aéreas, rodoviárias e marítimas) também são atribuições do DPF. Dentre suas atribuições, podemos também destacar o combate ao terrorismo, aos crimes cibernéticos, aos crimes políticos, aos crimes contra povos indígenas, aos crimes ambientais, à pedofilia e a repressão ao desvio de recursos públicos.
3. Tribunal de Contas da União (TCU): é responsável pelo controle externo das contas públicas dos poderes executivos.
4. Ministério Público Federal (MPF): instituição independente e autônoma, ela age na defesa da ordem jurídica, do regime democrático de direito e na defesa de direitos sociais. Ou seja, o MPF deve garantir o cumprimento dos direitos constitucionais. O MPF tem representações em todos os estados da Federação, além disso, cada Estado tem o Ministério Público Estadual.
5. Unidade de Inteligência Financeira (UIF): é o antigo Coaf, criado em 1998 como um órgão do antigo Ministério da Fazenda (hoje Ministério da Economia). O Coaf, no atual governo, já foi subordinado ao Ministério da Economia, depois passou para o Ministério da Justiça e finalmente passou a ser subordinado ao Banco Central. O órgão é responsável por receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividade ilícita e comunicar às autoridades competentes para instauração de procedimentos.
Apresentados os órgãos de controle do Poder Executivo e suas funções, vamos tentar fazer uma análise um pouco mais pormenorizada. Inicialmente, depreende-se dos dados apresentados que o TCU e a UIF são órgãos exclusivamente de controle financeiro (estes serão deixados de lado por fugirem do escopo desse artigo), enquanto a CGU e o DPF são órgãos internos. Embora, os dois últimos façam parte da estrutura do Poder Executivo Federal, espera-se de seus comandos uma atuação independente e de correição.
Tem sido cena corriqueira o ataque às medidas recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e adotadas no Brasil pelo Ministério da Saúde (MS) e seguidas por Governos Estaduais e Prefeituras Municipais.
A oposição ao combate à pandemia da Covid-19 é extremamente preocupante, especialmente se considerarmos que grande parte da população brasileira não tem acesso ao sistema privado de saúde. A saída para a população mais carente do Brasil é o Sistema Único de Saúde (SUS) que, sabemos nós, encontra-se sucateado e face dos parcos investimentos feitos em estrutura física, equipamentos, leitos e pessoal. É de domínio comum, também, que a pandemia da Covid-19 deve afetar de maneira mais avassaladora as comunidades mais carentes do país em função da precariedade no abastecimento de água e do alto índice de ocupação das moradias. Até o momento, não temos vacina ou qualquer medicamento eficaz para o tratamento da Covid-19. Portanto, a recomendação dos mais competentes pesquisadores da área é manter o hábito de uma boa higiene e o isolamento social.
Constantemente assistimos ao Presidente da República pedir a abertura do comércio e a implementação de um isolamento social vertical. O que vem a ser um isolamento vertical. Esse tipo de isolamento é aquele que apenas pessoas do grupo de risco e contaminadas devem se manter isoladas. Pois bem, e qual seria o problema com esse tipo de isolamento? Vários são os fatores que impedem esse tipo de isolamento:
1. a testagem do novo coronavírus é extremamente baixa no Brasil (296 testes para cada 1 milhão de pessoas) e sabe-se que pessoas assintomáticas têm capacidade de transmitir o vírus;
2. as estatísticas (tanto no Brasil quanto nos EUA) tem mostrado que o novo coronavírus tem acometido muitas pessoas com idades inferior a 60 anos;
3. milhares de brasileiros vivem em comunidades nas quais uma residência é dividida por várias pessoas, dentre elas algumas em situação de risco. Nessas condições fica impossível impedir a circulação do novo coronavírus entre os mais idosos

Tem se tornado, também, muito comum a forma jocosa que o Presidente, alguns de seus Ministros, alguns Deputados e familiares do Presidente têm tratado a Covid-19. Afirmações grotescas e sem embasamento científico têm sido propagadas nas redes sociais e em canais de vídeos na internet. Tais afirmações confundem a população e, mais grave, atentam contra a saúde pública.
Como citamos acima, existem órgãos de controle, externos e internos das ações do Executivo. As possibilidades de ação contra esses membros do Executivo estão sublinhadas acima. A Câmara Federal, o Senado e a Câmara dos Vereadores também possuem órgãos similares de controle interno das ações de seus membros.

O Presidente da República está infringindo medidas impostas pelo Ministro da Saúde, órgão chefiado por um de seus comandados, além de estar infringindo um Decreto Legislativo. O Brasil é signatário do Regulamento Sanitário Internacional (RSI) da Organização Mundial de Saúde (http://portal.anvisa.gov.br/documents/375992/4011173/Regulamento+Sanit%C3%A1rio+Internacional.pdf/42356bf1-8b68-424f-b043-ffe0da5fb7e5), aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo 395/2009 (https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decleg/2009/decretolegislativo-395-9-julho-2009-589324-publicacaooriginal-114307-pl.html).

Diante do exposto, conclamo que a CGU, o DPF e o MPF assumam seu papel no combate a um mal que pode levar a uma tragédia no Brasil em proporções muito maiores que as que estamos assistindo em outros países. Não espero que esses agentes públicos, que atuam de forma irresponsáveis, sejam julgados pela história. Espero que eles sejam julgados por genocídio no Tribunal de Haia, caso as autoridades que detêm o poder de impedi-los de agir dessa forma, não atuem como determinam as leis brasileiras.

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