Em caso de impeachment, não haverá eleições em 90 dias
Robson Matos
Já me deparei um sem número de vezes com postagens afirmando que em
caso de impeachment do Presidente da República, seriam convocadas novas
eleições no prazo máximo de 90 dias. Grosso modo, pessoas que espalham isso
apresentam como justificativa o fato de o mandado do atual presidente não ter
completado dois anos.
Essa publicação é falsa e não existe qualquer artigo na Constituição
Federal de 1988 (veja aqui a CF) que sustente tal tese. A convocação de uma
nova eleição no prazo de 90 dias só ocorrerá caso o Presidente e o
Vice-Presidente sejam impedidos ou por vacância de ambos os cargos. Caso tenham
sido decorridos dois anos do mandato presidencial as eleições serão convocadas
em 30 dias. Isso está muito claro nos Art. 80 e 81 e uma interpretação diversa
a essa é praticamente impossível
Art. 80. Em
caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos
respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o
Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal
Federal.
Art. 81. Vagando os
cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa
dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a
vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os
cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional,
na forma da lei.
Os Deputados Henrique Fontana (PT-RS) e Paulo Teixeira (PT-SP)
apresentaram uma Proposta de Emenda à Constituição em março de 2019 propondo
eleições em 90 dias em caso de impedimento definitivo do Presidente da
República. Essa proposta ficou conhecida como “PEC anti-Mourão” está em
andamento na Câmara dos Deputados e a última movimentação ocorreu em
11/10/2019, quando foi designado o relator na Comissão de Constituição e
Justiça (acompanhe aqui).
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