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terça-feira, 5 de maio de 2020

Em caso de impeachment, não haverá eleições em 90 dias


Em caso de impeachment, não haverá eleições em 90 dias
Robson Matos

Já me deparei um sem número de vezes com postagens afirmando que em caso de impeachment do Presidente da República, seriam convocadas novas eleições no prazo máximo de 90 dias. Grosso modo, pessoas que espalham isso apresentam como justificativa o fato de o mandado do atual presidente não ter completado dois anos.

Essa publicação é falsa e não existe qualquer artigo na Constituição Federal de 1988 (veja aqui a CF) que sustente tal tese. A convocação de uma nova eleição no prazo de 90 dias só ocorrerá caso o Presidente e o Vice-Presidente sejam impedidos ou por vacância de ambos os cargos. Caso tenham sido decorridos dois anos do mandato presidencial as eleições serão convocadas em 30 dias. Isso está muito claro nos Art. 80 e 81 e uma interpretação diversa a essa é praticamente impossível

Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

Os Deputados Henrique Fontana (PT-RS) e Paulo Teixeira (PT-SP) apresentaram uma Proposta de Emenda à Constituição em março de 2019 propondo eleições em 90 dias em caso de impedimento definitivo do Presidente da República. Essa proposta ficou conhecida como “PEC anti-Mourão” está em andamento na Câmara dos Deputados e a última movimentação ocorreu em 11/10/2019, quando foi designado o relator na Comissão de Constituição e Justiça (acompanhe aqui).

Você repassou tanto essa notícia, né filha?

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